CNJ afasta juíza por ter negado aborto legal para adolescente vítima de estupro 1f1h6q

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Afastamento permanecerá em vigor até que um processo istrativo sobre sua conduta seja concluído

  • Por da Redação
  • 22/05/2025 17h06
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RODILEI MORAIS/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Manifestação contrária ao Projeto de Lei 1904 de 2024 que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio acontece na tarde deste sábado (15) na Avenida Paulista Mulheres protestam contra a PL 1904/2024, conhecida como "PL do estupro"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, que atua na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás. A medida foi tomada em razão de sua atuação em um caso que envolveu a negativa de um aborto legal para uma adolescente de 13 anos, que havia sido vítima de estupro. O afastamento permanecerá em vigor até que um Processo istrativo Disciplinar (PAD) sobre sua conduta seja concluído. A jovem, que estava com 28 semanas de gestação, teve seu pedido de aborto negado pelo TJ-GO após o pai solicitar na Justiça a proibição do procedimento.  Caso vei atona por meio do jornal O Popular e o site Intercept Brasil. Em um depoimento ao Conselho Tutelar, a adolescente revelou que desejava interromper a gravidez desde a 18ª semana e que, caso não conseguisse, buscaria alternativas para realizar o aborto por conta própria.

O pai da menina, por sua vez, pediu que o autor do abuso, um homem de 24 anos, assumisse a paternidade da criança. O hospital que estava preparado para realizar o procedimento solicitou autorização ao pai, que se recusou, levando a equipe médica a buscar respaldo judicial. Inicialmente, a juíza Maria do Socorro havia autorizado a interrupção da gravidez, mas condicionou a decisão a técnicas que garantissem a vida do feto. No entanto, ela acabou suspendendo qualquer procedimento de aborto.

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O Ministério Público, por sua vez, solicitou que o aborto fosse realizado, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que também está sendo investigada, proibiu a interrupção, acatando o pedido do pai da adolescente. A desembargadora justificou sua decisão afirmando que o pai afirmou que “delito de estupro está pendente de apuração”, mesmo com a legislação brasileira considerando qualquer relação sexual com uma pessoa abaixo de 14 anos como estupro de vulnerável.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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