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TJ-SP dá aval a lei que proíbe soltura de rojão barulhento em Sorocaba 522a30
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Estadão Conteúdo
07/06/2018 08h41 - Atualizado em 07/06/2018 08h42
Estadão ConteúdoO desembargador Evaristo dos Santos retirou a liminar que ele mesmo havia concedido
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a liminar que suspendia os efeitos de uma lei municipal proibindo a soltura de rojões e fogos de artifício com barulho acima de 65 decibéis em áreas públicas de Sorocaba, cidade do interior de São Paulo.
O desembargador Evaristo dos Santos entendeu que a lei não é inconstitucional e retirou a liminar que ele mesmo havia concedido em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). A associação alegava que só a União poderia dispor sobre o tema.
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