Prazo para declarar Imposto de Renda 2025 encerra nesta sexta-feira 5d1a7
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Contribuintes com declaração de IR pendente podem evitar a multa mínima de R$ 165,74 ao enviar o documento mesmo que não esteja completo

Contribuintes que ainda não apresentaram a declaração do Imposto de Renda 2025 têm a opção de enviar um documento incompleto para evitar a penalidade mínima de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do imposto devido. Essa abordagem permite que os contribuintes preencham apenas os dados obrigatórios e, posteriormente, façam uma declaração retificadora com as informações completas. O prazo final para a entrega da declaração se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. A multa é aplicada àqueles que são obrigados a declarar e não respeitam a data limite. A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações neste ano, e até as 17h30 de quinta-feira, 29 de maio, cerca de 38 milhões já haviam sido enviadas.
Especialistas recomendam que, se necessário, o contribuinte opte por enviar a declaração incompleta para evitar a multa. A escolha entre a tributação por deduções legais e o desconto simplificado é crucial. A primeira pode ser mais benéfica para aqueles com muitos gastos, enquanto a segunda é mais indicada para quem possui poucos gastos e uma única fonte de renda.
Para facilitar o processo, a declaração pré-preenchida é a opção mais ágil, disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no aplicativo da Receita Federal. Ao optar por enviar uma declaração incompleta, o contribuinte deve preencher todos os dados na ficha de “Identificação do contribuinte”. Após o preenchimento, é fundamental verificar pendências e informar a conta bancária para a restituição. A retificação pode ser realizada no mesmo programa utilizado para a declaração, incluindo todos os dados que estavam faltando.
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 são aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, entre outros critérios. O calendário de restituição do Imposto de Renda é dividido em cinco lotes, com as seguintes datas: o primeiro lote será pago em 30 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 29 de agosto e o quinto em 30 de setembro.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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