O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Antonio Maria Patiño Zorz determinou a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição de 2024. A decisão, de primeira instância, foi publicada nesta quinta-feira (30) e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), sem efeito imediato. A cassação foi motivada pela republicação, por cerca de 26 minutos, de um laudo médico falso originalmente divulgado pelo então candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB). O conteúdo atacava o adversário Guilherme Boulos (PSOL), associando-o falsamente ao uso de drogas e a um quadro de surto psicótico.
A Justiça considerou que a publicação violou normas da legislação eleitoral por configurar desinformação com potencial de desequilibrar o pleito. Na sentença, o magistrado entendeu que a conduta representou “fraude à lei” e configurou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão também declara Rubinho Nunes inelegível por oito anos.
A defesa argumentou que a postagem foi apagada rapidamente, após surgirem dúvidas sobre a veracidade do laudo, e que a publicação não teve impacto comprovado no resultado das eleições. O Ministério Público Eleitoral (MPE), inclusive, se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que o episódio não comprometeu a legitimidade do pleito.
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Em nota, o vereador reafirmou sua inocência: “Respeito a decisão do magistrado, mas discordo veementemente. A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade. A postagem foi retirada do ar em poucos minutos e não teve interferência minha em sua criação”. Rubinho segue no cargo enquanto o caso é analisado em instâncias superiores.
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